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DECISÃO DA ANEEL PODERÁ AMENIZAR REAJUSTE DA CONTA DE LUZ EM TRÊS ESTADOS

Ao aprovar nessa terça-feira (31) um valor para as cotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com o objetivo de amortizar as operações de crédito para a energia adquirida no mercado regulado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) criou condições para amenizar o reajuste tarifário de sete distribuidoras de energia elétrica localizadas em São Paulo, na Paraíba e no Rio de Janeiro.

Uma delas é a Ampla Energia e Serviços, que obteve, no início do mês, autorização para reajustar em até 56,15% a conta de luz dos cerca de 2,8 milhões de clientes em 66 municípios do Rio de Janeiro, entre os quais Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Magé. Ao todo, a Ampla atende a 7 milhões de pessoas que vivem em 32 mil quilômetros quadrados, o equivalente a 73% do território estadual. A previsão era aumento médio de 42,19%. Para consumidores de baixa tensão, o efeito médio será 36,41% e, para os de alta tensão, 56,15%. Consumidores residenciais tiveram alta de 34,95% na conta de luz.

Com a decisão de hoje, a diretoria da Aneel autoriza que o valor total da CDE destinado à amortização das contratações de energia regulada (R$37,4 bilhões) seja dividido em “cotas mensais de acordo com o mercado cativo de cada concessionária”. A partir dessa decisão, a agência determinou à área técnica que submeta à diretoria da agência a retificação dos reajustes tarifários de 2015 das empresas CPFL Jaguari, CPFL Mococa, CPFL Santa Cruz, Companhia Paulista de Energia Elétrica e Companhia Sul Paulista de Energia, todas de São Paulo, além da Energisa Borborema, da Paraíba, e da Ampla.

No dia 10 de março, quando o reajuste foi aprovado, o diretor da Aneel, Romeu Rufino, disse que a Ampla seria “caso único”, diferenciado, por não ter participado do processo de revisão extraordinária. “Com isso, foi um dos processos que tiveram os menores reajustes no ano passado.”

A energia contratada no mercado regulado – Conta no Ambiente de Contratação Regulada – tem por finalidade cobrir gastos das distribuidoras entre fevereiro e dezembro de 2014 com a exposição involuntária no mercado de curto prazo e com o despacho de usinas térmicas acionadas para compensar as baixas nos reservatórios das usinas hidrelétricas.
Agência Brasil

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