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CCJ DO SENADO VOTA ELEIÇÃO PARA SUPLENTES DE SENADOR

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) examina nesta quarta-feira (03) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2015, que estabelece a eleição para os suplentes de senador, assim como ocorre com os que disputam as vagas de titular do cargo. O autor da propositura é o Senador Raimundo Lira (PMDB-PB).

A PEC estabelece que o primeiro suplente de senador será o candidato mais votado não eleito no pleito, e o segundo suplente, o candidato mais votado subsequente. Quando houver a renovação de dois terços do Senado, com a eleição de uma só vez de dois senadores por unidade da Federação, o terceiro e o quarto candi
datos mais votados serão o primeiro e o segundo suplentes de ambos os senadores eleitos.

A proposta é o último item da pauta da reunião da CCJ. Na prática, a PEC estabelece que serão apenas dois suplentes para dois titulares. Pelo sistema atual, os suplentes não disputam diretamente as eleições: apenas integram a chapa encabeçada pelo candidato à vaga de senador titular. Ou seja, o titular eleito carrega dois suplentes.

De modo geral, os nomes dos indicados suplentes são pouco conhecidos do eleitor. Ainda há críticas à prática relativamente comum de se designar como suplente o financiador da campanha ou pessoa da família de quem concorre ao cargo de titular.

Raimundo Lira argumenta que a soberania popular é um dos princípios basilares do sistema constitucional brasileiro. A seu ver, isso significa que a conformação dos poderes públicos nacionais deve respeitar a manifestação do povo, da cidadania, por meio das urnas. Por isso, considera indispensável estender a aplicação o princípio geral do voto à composição de todo o quadro de senadores.

PEC já tem parecer favorável – A relatora da proposta, Senadora Simone Tebet, já apresentou seu parecer favorável à matéria, por entender que, na sua iniciativa, o Senador Raimundo Lira assevera que a proposição permite que os suplentes sejam escolhidos de acordo com a vontade popular.

“Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional, que impeçam o exame do mérito da PEC nº 18, de 2015, por esta Casa e pela Câmara dos Deputados. Em primeiro lugar, a matéria se encontra em conformidade com o requisito formal de que trata o inciso I do art. 60 da Constituição Federal (CF/88). Ademais, a proposta não viola as cláusulas pétreas, às quais alude o art. 60, § 4º, da Lei Maior”, afirmou a relatora.

Diante dessa realidade, segundo ainda a Senadora, existe o princípio da soberania popular na composição do Senado, ao fortalecer os laços entre o povo, que é o titular do poder político, e os suplentes dos Senadores. “O suplente que porventura exerça o mandato será, indubitavelmente, conhecido e escolhido pelo eleitorado da respectiva unidade da federação”, afirma.

MaisPB

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