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JUIZ DETERMINA QUE PREFEITO DE SANTA RITA PAGUE SALÁRIO DO VICE EM 48H

O juiz da 5º Vara Mista da Comarca de Santa Rita, Gustavo Procópio Bandeira de Melo, determinou na última sexta (17), que o Município de Santa Rita proceda com o pagamento dos subsídios do vice-prefeito, Severino Alves Barbosa (Netinho), referentes aos meses maio, junho e julho do corrente ano, no prazo de 48 horas. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba nesta segunda-feira (20).

O magistrado determinou, também, com relação aos subsídios, que sejam pagos os meses (dezembro de 2014 a abril 2015) na mesma data em que recebe o prefeito Reginaldo Pereira. Os comprovantes dos pagamentos mensais devem ser anexados aos autos, sob pena de o gestor ser enquadrado penalmente.

Netinho alega que exerce o cargo de vice-prefeito do município desde dezembro de 2014 e que não recebe os subsídios a que faz jus pelo exercício do cargo. O montante do débito de dezembro de 2014 a abril de 2015 perfaz um total de valor de R$ 50.105 (cinquenta mil cento e cinco reais).

O Procurador Geral do Município, ao apresentar defesa, alegou que a Câmara Municipal de Santa Rita, ao aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, excluiu a dotação orçamentária destinada ao gabinete do vice, remanejando para outras secretarias do município. 

A Procuradoria argumenta que o vice praticou irregularidades quando investido no cargo de prefeito, que “por si só já deveriam justificar a suspensão do pagamento do salário”.

Na decisão, o juiz Gustavo Procópio firma que “é fato amplamente conhecido dos munícipes que o principal ponto fático da questão não é a ausência de verba orçamentária, mas uma ferrenha guerra política, infelizmente levada para o coração, ao arrepio da necessária separação entre o interesse público e o interesse privado/partidário do governante.”

Ele também destacou que a medida antecipatória pleiteada visa garantir o direito do autor a sua remuneração, direito assegurado a todo e qualquer trabalhador. “O gestor municipal é responsável por manter em dia os salários dos trabalhadores por força de preceitos fundamentais de cunho universal que vedam o trabalho escravo e elevam a dignidade humana.”, declarou.

Nos autos, reforça que a remuneração por subsídio é um direito garantido constitucionalmente ao Vice-Prefeito (CF, art. 29, inc. V), sendo uma Despesa Obrigatória de Caráter Continuado, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 


Do Portal correio 

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