JOVEM DA CAPITAL PODE SER PRESO POR PUBLICAR VÍDEO DE SEXO COM A EX-NAMORADA
Um estudante de João Pessoa foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter publicado um vídeo de sexo contendo cena pornográfica envolvendo a ex-namorada. De acordo com a vítima, que é menor de idade, os dois mantiveram relacionamento amoroso entre 26 de novembro de 2012 e abril de 2013. A informação foi divulgada pelo MPF nesta sexta-feira (19).
Na denúncia, o MPF expõe que no inquérito policial consta que o denunciado gravou a cena praticando sexo com a adolescente provavelmente em janeiro de 2013 e, após o término do namoro, divulgou o conteúdo em páginas na internet e no WhatsApp em meados de novembro e dezembro do mesmo ano. Em 18 de dezembro, a jovem tomou conhecimento do vídeo que estava circulando pelas redes sociais.
A vítima procurou a Polícia Federal e o MPF foi acionado, com provas de que o conteúdo estava livre nas redes sociais, com expressões que causavam constrangimento para ela.
Segundo a garota, o vídeo foi gravado na casa de um amigo do denunciado e ela chegou a pedir para que ele apagasse, o que não ocorreu.
Segundo o MPF, o jovem assumiu que gravou o vídeo e o repassou para uma amiga, com a condição de que ele seria apagado depois, mas para o MPF, a tese de que o estudante propagou o vídeo foi, inclusive, comprovada pelo referido amigo que cedeu a casa e também viu o material.
Com isso, o MPF constatou que ficou "provada a divulgação, pelo denunciado, do vídeo, com clara intenção de denegrir a imagem” da adolescente, “em represália ao fim do namoro entre ambos”.
Diante do exposto, o MPF pede que a Justiça condene o rapaz a pena de quatro a oito anos de reclusão e multa, conforme artigo 240 da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O artigo prevê punição para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
Também pede-se a condenação de três a seis anos de reclusão e multa, com base no artigo 241-A da referida lei combinado com artigo 69 do Código Penal (concurso material).
Redação com Portal correio
Na denúncia, o MPF expõe que no inquérito policial consta que o denunciado gravou a cena praticando sexo com a adolescente provavelmente em janeiro de 2013 e, após o término do namoro, divulgou o conteúdo em páginas na internet e no WhatsApp em meados de novembro e dezembro do mesmo ano. Em 18 de dezembro, a jovem tomou conhecimento do vídeo que estava circulando pelas redes sociais.
A vítima procurou a Polícia Federal e o MPF foi acionado, com provas de que o conteúdo estava livre nas redes sociais, com expressões que causavam constrangimento para ela.
Segundo a garota, o vídeo foi gravado na casa de um amigo do denunciado e ela chegou a pedir para que ele apagasse, o que não ocorreu.
Segundo o MPF, o jovem assumiu que gravou o vídeo e o repassou para uma amiga, com a condição de que ele seria apagado depois, mas para o MPF, a tese de que o estudante propagou o vídeo foi, inclusive, comprovada pelo referido amigo que cedeu a casa e também viu o material.
Com isso, o MPF constatou que ficou "provada a divulgação, pelo denunciado, do vídeo, com clara intenção de denegrir a imagem” da adolescente, “em represália ao fim do namoro entre ambos”.
Diante do exposto, o MPF pede que a Justiça condene o rapaz a pena de quatro a oito anos de reclusão e multa, conforme artigo 240 da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O artigo prevê punição para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
Também pede-se a condenação de três a seis anos de reclusão e multa, com base no artigo 241-A da referida lei combinado com artigo 69 do Código Penal (concurso material).
Redação com Portal correio
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